terça-feira, 15 de julho de 2014

Texto Modelo dos Modelos


Texto Modelo dos Modelos

            O texto é uma reflexão do modelo da prática pedagógica, onde esse modelo com o passar do tempo foi se modificando ou seja se transformando, pois cada ser é único e precisa e  de práticas diversificadas e não de modelo padronizado.

            Conforme o texto é necessário observar a realidade de cada individuo,  e assim acabar com o modelo ,  criar estratégias que priorize a atual realidade inclusiva.

            Comparando o texto do Senhor Palomar com o  nosso trabalho do AEE, é necessário a  criação  de estratégias , pois não   existe modelo para trabalhar com o aluno, afinal  sabemos que cada individuo é único cada um com suas potencialidades e dificuldades.

domingo, 8 de junho de 2014

JOGO TGD

JOGO DA SEQUÊNCIA  - Jogo da sequencia começo , meio e fim PÚBLICO ALVO Alunos com TGD, que precisem do processo de construção de fatos; LOCAL- Sala de A.E.E , e sala regular DESENVOLVIMENTO- A atividade será feita na sala de aula, onde o professor formarar duplas ou trio e entregará a cada equipe o jogo onde o aluno irá procurar a sequência, do primeiro ao décimo pedaço, assim dando por formado o objeto com começo meio e fim.
 

Rotinas TGD


 

A rotina para o aluno autista é de grande importância, pois  pessoa com autismo não sabe a funcionalidade dos objetos, logo é necessário que ao chegar  a escola ele saiba todas as atividades que vão acontecer durante o período de aula.

A rotina é uma estratégia que proporciona ao aluno entender a organização do contexto desta forma quando o aluno faz a associação entre a atividade e o símbolo facilita  tanto  a comunicação como a compreensão  e a  socialização.

 

segunda-feira, 21 de abril de 2014


A SURDOCEGUEIRA

       É uma condição que resulta da combinação de acentuadas limitações no domínio sensorial - visão e audição -, causando-lhe dificuldades únicas, nomeadamente em termos da comunicação e com graves implicações no desenvolvimento." (Departamento da Educação Básica, Núcleo de Orientação Educativa e de Educação Especial, Lisboa, Portugal).

       A criança Surdocega tem uma das deficiências menos entendidas. Não é uma criança cega que não pode ouvir, ou uma surda que não consegue ver. É uma criança com privações multisensoriais, a quem foi efetivamente negado o uso simultâneo dos dois sentidos distais." (C. McInnes e Treffry, 1982,p. XIII).

       Considera-se que pessoas são surdocegas quando apresentam graves deficiências visuais e auditivas que resultam em problemas de comunicação, informação e mobilidade". O grupo deverá incluir:

§  Pessoas com dificuldades severas visuais e auditivas de nascença ou adquiridas na tenra infância, e as que desenvolveram a deficiência na vida adulta.
§  Pessoas que, sofrendo de deficiência em um sentido, estão nos estágios iniciais de uma dificuldade secundária com prognóstico de deterioração com o tempo.
§  Pessoas cujo grau de dificuldade de visão ou audição é difícil de avaliar, mas que funcionam como deficientes visuais e auditivos." (Grupo Liaison de serviços aos surdocegos no Reino Unido).

CARACTERÍSTICAS DA SURDOCEGUEIRA

ALSOP (1993: 02) citando MACINNES & MACINNES (1990) afirma que as crianças surdocegas:

·      Têm percepção distorcida do mundo;
·      Parecem estar retraídas e isoladas;
·      Têm falta de habilidade para comunicar-se com o meio ambiente de forma significativa;
·      Têm falta de curiosidade e de motivações básicas;
·      Têm problemas de saúde que acarretam sérios atrasos no desenvolvimento;
·      São defensivas ao toque;
·      Têm extrema dificuldade em estabelecer e manter relações com outras pessoas;
·      Têm falta de habilidade para antecipar eventos futuros ou o resultado de suas ações;
·      Têm dificuldades com a alimentação e com a rotina do sono;
·      Tem problemas de disciplina, frustração, atrasos no desenvolvimento social, emocional e cognitivo, devido à inabilidade para comunicar-se;
·      Desenvolvem estilos únicos de aprendizagem.

Deficiências múltiplas:

O termo deficiência múltipla tem sido utilizado, com frequência, para caracterizar o
conjunto de duas ou mais deficiências associadas, de ordem física, sensorial,mental, emocional ou de comportamento social
 Segundo o (MEC/SEESP, 2002), A pessoa com deficiência múltipla é aquela que apresenta mais de uma deficiência associada que afetam o funcionamento individual e o relacionamento social.
            Fazendo   um paralelo entre as duas deficiências   é importante destacar as diferenças.Não podemos confundir surdocegueira com deficiências múltiplas, pois a deficiência múltipla se trata de duas ou mais deficiências em um individuo , já o surdocego  é considerado uma deficiência única.


segunda-feira, 10 de março de 2014

A.E.E. para pessoa com surdez

AEE para pessoa com surdez
AEE para pessoa com surdez
 
O presente texto dissertativo tem por finalidade apresentar uma analise crítica acerca das pessoas com surdez no que se refere ao embate entre gestualistas e oralistas.
A Constituição Federal de 1988 assegura em seu art. 1º, inciso III como principio fundamental a dignidade da pessoa humana.
Noutras palavras pode-se deduzir que a dignidade é uma característica inerente a raça humana. Nesse sentido, não há que se falar em discriminação negativa em relação às pessoas com deficiência uma vez que todo ser humano é dotado de dignidade.
Ao falarmos da pessoa com surdez é relevante que destaquemos que a surdez não é vista como uma deficiência , mais sim como uma perca de um dos sentidos, e que pode ser desenvolvido os outros processos perceptivos, e que esse individuo é capaz como ser de consciência ,pensamento e linguagem.
Diante da dicotomia entre oralista  e gestualistas encontramos pessoas com potencialidades que precisam ser acreditadas.
O oralismo tinha como objetivo fazer com que a pessoa com surdez falasse, não aceitando a língua de sinais, pois  a função era treinar as pessoas a falarem.
Diante do exposto, é relevante destacar que o oralismo  negava a língua de sinais, trazendo grandes perdas para os alunos com surdez, principalmente em relação  ao aprendizado dos alunos.
Finalmente o bilinguismo que veio aceitar a língua de sinais e a língua portuguesa, onde são duas línguas com estruturas diferentes, e que veio trazer um desenvolvimento significativo para os alunos com surdez.
Nesses termos, o decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005, em seu artigo 22, inciso II assegura escolas bilíngues na rede regular de ensino;
Art. 22. As instituições Federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:
II - Escolas bilíngues ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais de ensino fundamental, ensino médio ou educação profissionalizante, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade linguística dos alunos surdos, bem como a presença de tradutores e interpretes de Libras - Língua Portuguesa.
 
Outra discussão relevante é o fracasso escolar, onde é necessário que não se coloque a culpa na surdez, pós o aluno precisa ser avaliado no todo, não só na linguagem. Existem outros motivos que levam ao fracasso escolar, como exemplos, temos as praticas pedagógicas, voltadas ao aluno incluso na sala regular.
A escola precisa buscar praticas pedagógicas que façam a diferença na sala de aula, onde o aluno seja explorado nas suas potencialidades.
Desta forma buscando fazer a diferença, essa escola poderá se preparar para aceitar cada indivíduo, e trabalhar com cada um, com suas diferenças e singularidades, pois cada indivíduo  tem a sua historia, o seu contexto de vida, e cabe a escola inclusiva valorizar e explorar cada um.
Diante do exposto é relevante citar as políticas púbicas de ações afirmativas que se destinam a garantir uma igualdade substancial e efetiva na sociedade.
 
 Referências:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
DAMÁZIO, M.F.M.; FERREIRA, P.J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez- Atendimento Educacional Especializado em construção-2010.
BRASIL. Decreto nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005, Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF.