segunda-feira, 10 de março de 2014

A.E.E. para pessoa com surdez

AEE para pessoa com surdez
AEE para pessoa com surdez
 
O presente texto dissertativo tem por finalidade apresentar uma analise crítica acerca das pessoas com surdez no que se refere ao embate entre gestualistas e oralistas.
A Constituição Federal de 1988 assegura em seu art. 1º, inciso III como principio fundamental a dignidade da pessoa humana.
Noutras palavras pode-se deduzir que a dignidade é uma característica inerente a raça humana. Nesse sentido, não há que se falar em discriminação negativa em relação às pessoas com deficiência uma vez que todo ser humano é dotado de dignidade.
Ao falarmos da pessoa com surdez é relevante que destaquemos que a surdez não é vista como uma deficiência , mais sim como uma perca de um dos sentidos, e que pode ser desenvolvido os outros processos perceptivos, e que esse individuo é capaz como ser de consciência ,pensamento e linguagem.
Diante da dicotomia entre oralista  e gestualistas encontramos pessoas com potencialidades que precisam ser acreditadas.
O oralismo tinha como objetivo fazer com que a pessoa com surdez falasse, não aceitando a língua de sinais, pois  a função era treinar as pessoas a falarem.
Diante do exposto, é relevante destacar que o oralismo  negava a língua de sinais, trazendo grandes perdas para os alunos com surdez, principalmente em relação  ao aprendizado dos alunos.
Finalmente o bilinguismo que veio aceitar a língua de sinais e a língua portuguesa, onde são duas línguas com estruturas diferentes, e que veio trazer um desenvolvimento significativo para os alunos com surdez.
Nesses termos, o decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005, em seu artigo 22, inciso II assegura escolas bilíngues na rede regular de ensino;
Art. 22. As instituições Federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:
II - Escolas bilíngues ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais de ensino fundamental, ensino médio ou educação profissionalizante, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade linguística dos alunos surdos, bem como a presença de tradutores e interpretes de Libras - Língua Portuguesa.
 
Outra discussão relevante é o fracasso escolar, onde é necessário que não se coloque a culpa na surdez, pós o aluno precisa ser avaliado no todo, não só na linguagem. Existem outros motivos que levam ao fracasso escolar, como exemplos, temos as praticas pedagógicas, voltadas ao aluno incluso na sala regular.
A escola precisa buscar praticas pedagógicas que façam a diferença na sala de aula, onde o aluno seja explorado nas suas potencialidades.
Desta forma buscando fazer a diferença, essa escola poderá se preparar para aceitar cada indivíduo, e trabalhar com cada um, com suas diferenças e singularidades, pois cada indivíduo  tem a sua historia, o seu contexto de vida, e cabe a escola inclusiva valorizar e explorar cada um.
Diante do exposto é relevante citar as políticas púbicas de ações afirmativas que se destinam a garantir uma igualdade substancial e efetiva na sociedade.
 
 Referências:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
DAMÁZIO, M.F.M.; FERREIRA, P.J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez- Atendimento Educacional Especializado em construção-2010.
BRASIL. Decreto nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005, Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF.
 



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